
Na manhã desta terça-feira, 13, servidores municipais registraram dificuldades para remover colagens irregulares fixadas por populares, nos últimos dias, nas paradas de ônibus da região central da cidade.
A Prefeitura de Santa Cruz do Sul alerta que, de acordo com o Decreto nº 9893/2017, é vedada a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, sendo permitida apenas a publicidade institucional com viés de utilidade pública.
Além disso, conforme a Lei Complementar nº 166/2003, é vedada a utilização de cola ou outro adesivo para a fixação de cartazes, anúncios, faixas ou quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda escrita ou impressa em prédios ou qualquer outro logradouro público.
A legislação determina que os infratores ficam sujeitos a multa – correspondente ao valor de dez vezes o valor da Unidade Padrão Monetária (UPM) do Município -, além de limpeza do local e remoção do material, entre outras penalidades.






