
Casas abandonadas preocupam moradores de Santa Cruz do Sul e mobilizam a fiscalização municipal. Nos últimos três meses, 32 proprietários foram notificados por irregularidades em seus imóveis, enquanto a Prefeitura recebe, em média, 12 denúncias ou demandas por semana relacionadas a essas situações. A maior concentração de ocorrências está nos bairros Senai, Schultz, Bom Jesus e Várzea, mas há registros em toda a cidade.
Pátios tomados pelo mato, construções deterioradas e terrenos utilizados como depósito de lixo afetam as condições de higiene e conservação dos espaços urbanos. Essas situações também podem favorecer a proliferação de insetos e outros animais, incluindo o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, além de gerar preocupação com a segurança dos moradores do entorno.
O coordenador do Setor de Fiscalização, Guilherme Lopes, explica que a equipe busca resolver as ocorrências, sempre que possível, por meio do diálogo com os proprietários. “Recebemos demandas de diferentes regiões da cidade e buscamos orientar os responsáveis para que mantenham os imóveis em condições adequadas, evitando que a falta de manutenção se torne um problema para a vizinhança”, afirma.
De acordo com a legislação, cabe aos proprietários manter terrenos, pátios, edificações e calçadas em condições adequadas, mesmo quando os imóveis estão desocupados. Nesses casos, a fiscalização busca localizar o responsável por meio do cadastro municipal ou, quando cabível, de possíveis herdeiros, para solicitar as adequações necessárias.
Guilherme explica que, quando não é possível localizar o responsável, a notificação pode ser feita por edital, conforme prevê a legislação municipal. Em edificações que ofereçam risco ou não apresentem condições mínimas de higiene, podem ser determinadas medidas como reformas, vedação ou demolição, conforme o caso.
Para contribuir, a população também pode comunicar situações de abandono pelo WhatsApp (51) 99817-8908 ou pelo e-mail fiscalizacao@santacruz.rs.gov.br. Para facilitar a avaliação da ocorrência, a orientação é informar o endereço completo do imóvel e, se possível, encaminhar fotos e uma descrição do problema.
Descumprimento pode pesar no bolso
O descumprimento das notificações pode resultar em auto de infração e multa. Para terrenos com cobertura vegetal predominante de 50 centímetros ou mais, a Lei Municipal nº 7.120/2014 prevê penalidades que variam conforme a área: 1 Unidade Padrão Municipal (UPM) para terrenos de até 300 metros quadrados; 2 UPMs para áreas de 300,01 a 500 metros quadrados; 3 UPMs para áreas de 500,01 a 1.000 metros quadrados; e 4 UPMs para terrenos com mais de 1.000 metros quadrados.
Na zona comercial preferencial, a multa é dobrada. A mesma regra se aplica em caso de reincidência no mesmo ano. Após a autuação, o responsável pode comprovar a limpeza do terreno em até 20 dias, contados da ciência da notificação, para obter isenção da multa, conforme previsto na legislação.
Os prazos para regularização variam de acordo com o tipo de irregularidade. No caso das calçadas, a Lei Municipal nº 5.436/2008 estabelece períodos que podem ser de 10, 20, 30 ou 60 dias, conforme a providência exigida. Para prédios que ofereçam risco ou não tenham condições mínimas de higiene, o prazo é definido pela Administração Municipal.
O coordenador do Setor de Fiscalização, Guilherme Lopes ressalta que o não cumprimento das notificações dentro do prazo estabelecido pode resultar nas penalidades previstas na legislação. Além da multa, o Município poderá executar os serviços necessários e cobrar os custos do proprietário, quando cabível.
Para terrenos, as despesas podem ser acrescidas de 25%. No caso das calçadas, a legislação prevê acréscimo de 20% a título de taxa de administração. Os valores não pagos podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente.






