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Aprovado projeto que prevê inclusão de QR Code em obras públicas

Matéria de autoria do vereador Raul Hermes (PL) segue para sanção do prefeito Sérgio Moraes

Foi aprovado na sessão desta segunda-feira, dia 2, projeto de lei de autoria do vereador Raul Hermes (PL) que prevê a inclusão de QR Code em obras públicas, com acesso vinculado ao site oficial da prefeitura na internet.

Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras: valor previsto da obra, população atendida, nome da empresas executantes do contrato, projeto arquitetônico com descrição das imagens, eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo, data de previsão da conclusão da obra. Em caso de ocorrência de interrupção da obra por mais de 30 dias, os motivos técnicos ou legais que fundamentam tal ato.

O objetivo, segundo o vereador é permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público. O Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.

“A instalação do QR CODE nas obras públicas do município permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB)”, justifica o vereador Raul Hermes.

 A proposta apresentada, segundo Raul Hermes, vem a somar ao projeto de Lei 29/2021 de autoria do vereador Rodrigo Rabuske, que originou a Lei 8.747 de 19 de outubro de 2021, facilitando o acesso a informações importantes acerca das obras realizadas no município, como o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra, bem como os motivos de sua paralisação se houver.

Fonte
Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do SulFoto: Jacson Miguel Stülp

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