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Aprovada lei de autoria do Professor Cleber para medidas de acolhimento à mulher em situação de perda gestacional

Durante a sessão plenária do dia 16 de março na Câmara de Vereadores, foi aprovado por unanimidade um importante avanço para a saúde pública e os direitos das mulheres no município.

O Projeto de Lei do Legislativo número 10/2026 proposto pelo Vereador Professor Cleber (União Brasil), institui a “Política Municipal de Acolhimento à Mulher em Situação de Perda Gestacional”, garantindo assim privacidade e dignidade em um dos momentos de maior vulnerabilidade feminina.

A nova lei estabelece que hospitais de Santa Cruz que recebem recursos públicos devem adotar protocolos específicos para pacientes com diagnóstico de óbito fetal ou perda gestacional. O objetivo é evitar o sofrimento emocional provocado pela convivência forçada com o ambiente festivo das maternidades.

O texto aprovado contem os seguintes pilares:

•             Acomodação Distinta: Garante que a paciente não compartilhe quartos ou enfermarias com gestantes ou puérperas com recém-nascidos vivos.

•             Atendimento Humanizado: Prevê a capacitação das equipes de saúde para o acolhimento psicológico, evitando condutas que minimizem a dor da perda.

•             Direito a Acompanhante: Assegura a presença de uma pessoa de livre escolha da paciente durante todo o período de internação.

Para o Professor Cleber a medida é uma resposta a diversos relatos de mães que sofreram o trauma da perda e precisaram dividir o espaço com a celebração de outros nascimentos. “A convivência forçada de mulheres que atravessam o luto gestacional com aquelas que celebram o nascimento de seus filhos impõe um sofrimento emocional evitável e cruel”, afirmou o Professor Cleber.

A justificativa da lei informa que, dados da psicologia perinatal reforçam que o ambiente de maternidade funciona como um gatilho traumático para quem enfrenta o luto. Com a nova política, o município busca zelar pela saúde mental das cidadãs e cumprir os princípios constitucionais de dignidade humana dentro das instituições de saúde.

Fonte
Jacson Miguel Stülp

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