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Declaração pré-preenchida ganha força e deve marcar IRPF 2026

Receita Federal inicia prazo na próxima segunda-feira, 23 e expectativa é que cerca de 60% dos contribuintes utilizem o modelo com dados automáticos

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo de envio inicia na segunda-feira, dia 23 de março, às 8 horas, e segue até 29 de maio, às 23h59min. Uma das principais tendências deste ano é a consolidação da declaração pré-preenchida, ferramenta que deve ser utilizada por cerca de 60% dos contribuintes brasileiros, segundo estimativa da própria Receita.

A vice-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil), contadora Clari Schuh, observa que a ampliação da declaração pré-preenchida representa um avanço importante para o contribuinte, mas exige atenção na conferência das informações. “A pré-preenchida facilita o processo, mas não dispensa a revisão cuidadosa dos dados. O contribuinte continua sendo responsável pelas informações apresentadas na declaração”, ressalta.

Outro ponto de atenção está na atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega. O valor anual de rendimentos tributáveis que exige a apresentação da declaração passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. No caso da atividade rural, o limite de receita bruta anual foi ampliado de R$ 169.440 para R$ 177.920. Para Clari, essas alterações acompanham ajustes econômicos e exigem atenção por parte dos contribuintes que se aproximam dessas faixas. “Mesmo com os novos limites, é importante avaliar a situação individual. Em muitos casos, a entrega da declaração pode ser vantajosa, especialmente quando há possibilidade de restituição”, destaca.

A Receita Federal projeta receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país neste ano. No Rio Grande do Sul, a estimativa é de 3.189.563 declarações. Segundo vice-presidente do Sindicontábil, o volume reforça a importância do acompanhamento profissional no processo. “A declaração do imposto de renda é um instrumento importante de organização fiscal. Com orientação contábil adequada, o contribuinte evita inconsistências e aproveita corretamente os benefícios previstos na legislação”, complementa.

Datas importantes

Período de entrega

23 de março às 8 horas até 29 de maio às 23h59min

– 16 de março publicação da Instrução Normativa do IRPF;

– 20 de março liberação do programa para preenchimento sem transmissão;

– 23 de março início da recepção das declarações e liberação da pré-preenchida;

– 27 de março início do processamento e liberação do extrato;

-10 de maio prazo para optar pelo débito automático da primeira cota e concorrer ao primeiro lote de restituição;

– 29 de maio prazo final para entrega e pagamento da primeira cota ou cota única e Darf de destinação;

– 29 de maio primeiro lote de restituição.

Cronograma de pagamento do imposto

Cota única ou primeira cota 29 de maio;

Segunda cota 30 de junho;

Terceira cota 31 de julho;

Quarta cota 31 de agosto;

Quinta cota 30 de setembro;

Sexta cota 30 de outubro;

Sétima cota 30 de novembro;

Oitava cota 30 de dezembro.

Quem deve declarar

Devem apresentar a declaração contribuintes que, em 2025, se enquadraram em situações como recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; ganhos de capital na venda de bens; operações em bolsa acima de R$ 40 mil; atividade rural com receita superior a R$ 177.920 ou posse de bens acima de R$ 800 mil. Também entram na obrigatoriedade casos envolvendo investimentos ou rendimentos no exterior e situações específicas previstas na legislação.

Formas de preenchimento

– Programa Gerador da Declaração;

– Aplicativo ou programa instalado no computador;

– Meu Imposto de Renda;

– Serviço on-line disponível no portal da Receita Federal.

Entre as evoluções do sistema em 2026 estão melhorias no ambiente web, alertas automáticos sobre possíveis inconsistências e ampliação das funcionalidades para retificação e impressão completa da declaração.

Declaração pré-preenchida

A versão pré-preenchida estará disponível a partir de 23 de março. O modelo reúne automaticamente informações recebidas pela Receita Federal a partir de diferentes bases de dados, como eSocial, declarações médicas, operações imobiliárias, instituições financeiras e declarações anteriores do próprio contribuinte.

Nos últimos anos, o uso dessa modalidade cresceu de forma significativa. Em 2023, cerca de 23,9% das declarações utilizaram dados pré-preenchidos. Em 2024 o índice passou para 41,5%. Em 2025 chegou a 50,3%. Para 2026 a expectativa é atingir aproximadamente 60% do total de declarações.

Restituição do imposto de renda

Primeiro lote 29 de maio;

Segundo lote 30 de junho;

Terceiro lote 31 de julho;

Quarto lote 31 de agosto.

A consulta pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial do órgão.

Prioridade na restituição

Idosos com 80 anos ou mais;

Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via PIX;

Quem utilizar pré-preenchida ou optar por PIX;

Demais contribuintes.

Nova restituição automática

A Receita Federal também anunciou um lote especial de restituição referente ao exercício de 2025. A medida contempla contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração, mas que possuem valores a restituir identificados a partir das informações do eSocial. Nesses casos, será realizada restituição automática para contribuintes com direito a até R$ 1 mil, desde que possuam CPF regular, baixo risco fiscal e chave PIX vinculada ao CPF.

Destinação aos fundos municipais

A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido para fundos que financiam projetos sociais nos municípios. Os recursos podem ser direcionados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa, fortalecendo ações voltadas à proteção social e ao desenvolvimento comunitário.

A vice-presidente do Sindicontábil Vale do Rio Pardo, Clari Schuh, explica que a destinação é feita diretamente na declaração e não representa custo adicional ao contribuinte. “É uma forma de fazer com que parte do imposto permaneça na própria comunidade, apoiando projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas. Esta é uma bandeira do Sindicontábil”, reafirma.

O procedimento é realizado no próprio programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração, quando se escolhe o modelo de declaração completo. O sistema calcula automaticamente o limite permitido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento dentro do prazo da declaração. O contribuinte pode destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. No próximo sábado, 21, ocorre a primeira ação de sensibilização deste ano, a “Ensinando a Destinar”, na Praça Getúlio Vargas, a partir das 9 horas.

Fonte
Rodrigo Nascimento

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