
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (28). A gratificação natalina pode ser paga de uma vez ou dividida em duas partes, sendo obrigatório que a parcela única ou a primeira parte seja depositada até 28 de novembro. Assim, o pagamento integral feito somente em dezembro é considerado ilegal.
Caso o trabalhador não tenha recebido o valor dentro do prazo, a primeira orientação é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o atraso e solicitar o depósito. Se não houver solução diretamente com a empresa, é possível registrar uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, utilizando o login do sistema gov.br para acessar o formulário.
Outras alternativas incluem buscar apoio no sindicato da categoria, denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos. Essas medidas garantem que o trabalhador possa reivindicar seus direitos caso o prazo legal não seja respeitado.





