
Uma decisão inédita da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) chamou atenção ao determinar, em uma ação de divórcio, a posse e a guarda compartilhada de uma cachorra da raça Golden Retriever. O caso, que envolveu um ex-casal residente na Alemanha, é um marco na evolução do direito ao reconhecer os animais de estimação como integrantes das relações familiares.
Decisão pioneira
Sem filhos ou bens a partilhar, a disputa sobre a Golden Retriever era a única controvérsia entre os ex-cônjuges. Conforme decisão judicial, a cachorra permanecerá na residência do homem, autor da ação, enquanto a mulher terá o direito de visitas semanais, em dia previamente definido entre as partes. A troca ocorrerá em local combinado por ambos, que agora residem em endereços distintos.
O relator do caso, Desembargador Luís Gustavo Pedroso Lacerda, recorreu a uma interpretação analógica do Código Civil, utilizando regras aplicáveis à guarda compartilhada de crianças para resolver o impasse. Ele destacou que, na ausência de legislação específica sobre a guarda de animais em situações de divórcio, é necessário buscar soluções que priorizem o bem-estar do animal e equilibrem os laços afetivos das partes envolvidas.






