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TJRS determina guarda compartilhada de cachorra em ação de divórcio

Uma decisão inédita da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) chamou atenção ao determinar, em uma ação de divórcio, a posse e a guarda compartilhada de uma cachorra da raça Golden Retriever. O caso, que envolveu um ex-casal residente na Alemanha, é um marco na evolução do direito ao reconhecer os animais de estimação como integrantes das relações familiares.

Decisão pioneira

Sem filhos ou bens a partilhar, a disputa sobre a Golden Retriever era a única controvérsia entre os ex-cônjuges. Conforme decisão judicial, a cachorra permanecerá na residência do homem, autor da ação, enquanto a mulher terá o direito de visitas semanais, em dia previamente definido entre as partes. A troca ocorrerá em local combinado por ambos, que agora residem em endereços distintos.

O relator do caso, Desembargador Luís Gustavo Pedroso Lacerda, recorreu a uma interpretação analógica do Código Civil, utilizando regras aplicáveis à guarda compartilhada de crianças para resolver o impasse. Ele destacou que, na ausência de legislação específica sobre a guarda de animais em situações de divórcio, é necessário buscar soluções que priorizem o bem-estar do animal e equilibrem os laços afetivos das partes envolvidas.

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