
A Câmara de Santa Cruz do Sul aprovou durante a sessão ordinária do dia 6, um importante projeto de lei, o qual autoriza o Poder Executivo a regulamentar o pagamento de adicional de insalubridade para uma parcela dos servidores municipais vinculados a pasta da Educação.
A proposta, de autoria da Vereadora Profe Guiomar (União Brasil), representa um avanço significativo, especialmente para categorias que historicamente lidam com riscos à saúde em suas rotinas de trabalho.
O projeto foi motivado por um pleito inicial de serventes e atendentes das escolas municipais (EMEIs e EMEFs) mas, se for acatado pelo Prefeito, deverá se estender a todos os servidores que se enquadrem nas regras legais e técnicas.
Embora aprovado pelos vereadores, o projeto agora depende da sanção do Prefeito para sair do papel. De acordo com a Profe Guiomar, a iniciativa abre a porta legal, pois antes não havia nenhuma regulamentação em tramitação.
“Caso o Prefeito decida regulamentar o adicional, será formada uma equipe técnica de avaliação, geralmente composta por engenheiros de segurança e médicos do trabalho. Esta equipe será responsável por analisar a situação de cada servidor individualmente, aplicando a lei e realizando perícias técnicas”, explicou ela.
Como será
Serventes e Atendentes: Aquelas que atuam em locais de grande circulação de pessoas, que lidam com agentes biológicos, limpeza pesada ou banheiros públicos, provavelmente serão enquadradas. Já as que trabalham em salas administrativas ou locais de baixo risco podem não ter direito.
Professores de Educação Infantil: A inclusão desta categoria será umdos pontos cruciais da análise técnica. Há uma defesa forte baseada na exposição diária a secreções, doenças infectocontagiosas e trocas de fraldas, características do contato com crianças pequenas.
A legislação exige que, se o Executivo decidir agir, a regulamentação não poderá ser restrita a uma única categoria. Todos os que, após a perícia técnica, forem enquadrados legalmente terão o potencial de ser beneficiados. O próximo passo depende exclusivamente da decisão do Prefeito, que analisará a viabilidade legal e financeira para iniciar o estudo técnico de campo.