
Em acolhimento ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por intermédio da Promotoria Regional da Educação de Santa Maria, a Justiça determinou, nesta terça-feira, 4 de fevereiro, que o Estado disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, considerando a proximidade do início do ano letivo de 2025, matrículas para turma de 1º ano do Ensino Fundamental no Colégio Estadual Diva Costa Facchin, de Cachoeira do Sul.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa a partir das denúncias da comunidade escolar, de que não seria oferecida turma de 1º ano do Ensino Fundamental na instituição.
A decisão da juíza Lilian Astrid Ritter determinou, ainda, que as matrículas sejam para as crianças residentes perto da escola que necessitarem da vaga e aqueles que vierem a necessitar em 2025, para que tenham garantido acesso, permanência e educação de qualidade, sob pena do Estado arcar com os custos de transporte e/ou de vaga em escolas particulares, caso não se obtenham vagas na rede pública escolar, por aluno fora do ambiente escolar mais próximo de sua residência.
A promotora Rosangela Corrêa da Rosa destaca a importância da decisão, para que as crianças possam frequentar a escola na comunidade em que residem, prevenindo o abandono escolar, que costuma ocorrer quando os alunos são obrigados a estudar longe de casa.