
Projetos de conservação e restauração em florestas públicas concedidas a empresas, cooperativas e associações de comunidades locais poderão escolher o método de certificar o crédito de carbono.
Com a nova regra, o governo federal espera gerar renda pela captura de gases de efeito estufa e mitigação das mudanças climáticas.
A certificação é a documentação que comprova a capacidade de uma floresta conter gás carbônico, sem deixar que acumulem na atmosfera e causem o aquecimento do planeta.
Com o recém-criado mercado de carbono do país, a certificação traz transparência para esse tipo de ativo.
A nova regra foi estabelecida por um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União.
A medida modifica a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006) e detalha a lei que trata do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), conhecido popularmente com mercado de carbono.
Na prática, as iniciativas privadas responsáveis por gerir florestas públicas poderão escolher a empresa de certificação, desde que o edital de concessão não estabeleça um método específico determinado pela Comissão Nacional para REDD+, responsável por acompanhar as políticas públicas de pagamento por redução de emissões de gases do efeito estufa.
Segundo o MMA, a medida viabilizará ainda o reconhecimento e a transferência de crédito de carbono no mercado internacional, “sem abrir mão da observância das regras nacionais”, destaca o informe.