
Cerca de 1,5 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita Estadual em razão de débitos de ICMS não regularizados em 2025, que somam R$ 74 milhões, têm a oportunidade de reingressar no Simples caso regularizem a situação até 30 de janeiro.
A solicitação de reingresso é feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.
Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
A análise da solicitação é feita em conjunto pela União, por meio da Receita Federal, estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Ação de regularização
A exclusão de empresas do Simples faz parte da rotina anual do fisco gaúcho, o que é realizado desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos. Outras 1,4 mil empresas já haviam sido excluídas em novembro por terem débitos sem exigibilidade suspensa com outros fiscos estaduais, além do Rio Grande do Sul.
Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar as pendências, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.
Em 2025, o processo de exclusão começou em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para as CP-e das empresas, cujo valor total dos débitos alcançava R$ 110 milhões. Já em outubro foram encaminhados 3 mil Alertas de Divergência àquelas que não regularizaram a situação, cujas dívidas totalizavam R$ 84 milhões. Em dezembro, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do regime no Portal do Simples Nacional.
A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do estabelecimento no Portal e-CAC da RE e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento da RE.







