
Entrou em vigor em Santa Cruz do Sul a Lei nº 9.897, de 15 de abril deste ano, que define o tempo máximo de espera em filas de instituições bancárias e cooperativas de crédito no município. A norma busca garantir mais respeito ao consumidor, estabelecendo prazos claros para o atendimento e exigindo melhorias na organização das agências.
O texto estabelece tempos máximos de espera, conforme o setor de atendimento. Para o setor de caixas, o tempo de espera não pode ultrapassar 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriados ou no primeiro dia útil após. Já para os demais setores de atendimento ao público, o limite é de 30 minutos em dias normais e 40 minutos em vésperas de feriados ou no primeiro dia útil subsequente.
Para garantir maior transparência, as agências são obrigadas a fornecer senhas impressas com data, horário de emissão, número de atendimento e identificação da unidade. No momento em que o cliente for chamado, o atendente deve registrar no bilhete o horário de início do atendimento e devolvê-lo ao usuário, servindo como comprovante do cumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei.
A lei determina ainda que cada agência instale, em local visível, placas informativas no tamanho mínimo A3, com os prazos máximos de espera, o número da lei e o telefone do Procon. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de garantir assentos adequados a pessoas com direito a atendimento preferencial, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Após a publicação da lei, os bancos e cooperativas tiveram 90 dias para se adequar. O Procon efetuou diligências nas principais agências do município para verificar o cumprimento da nova legislação e naquelas em que constatou descumprimento, foram expedidas notificações com advertência e aberto prazo de 30 dias para adequação.
A expectativa, de acordo com o coordenador do Procon de Santa Cruz, Marcelo Estula, é que com a fiscalização contínua e a colaboração da população, as normas tragam mais conforto e eficiência ao atendimento bancário. Estabelecimentos que não respeitarem a lei terão processo administrativo aberto e poderão sofrer sanções, que vão de advertência a multas de 20 a 100 UPM (Unidade Padrão Monetária), ou seja, de R$ 8.613,00 até R$ 43.065,00.
Para orientar a população, o órgão criou um site exclusivo com todas as informações sobre a legislação (www.santacruz.rs.gov.br/conteudo/lei-da-fila-em-bancos-e-cooperativas). Consumidores que se depararem com situações de descumprimento podem denunciar pelo WhatsApp (51) 3120-4650, pelo Disque Procon 151, por e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede do órgão, localizada na Rua Júlio de Castilhos, 733, Centro, entre 9h e 16h.